domingo, 16 de setembro de 2012

Veja o que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral

Definidas pela Justiça Eleitoral, tais regras dizem respeito, por exemplo, ao uso da internet, de camisetas e bonés e à distribuição de folhetos ou santinho.

Agência Brasil -  No período de campanha e no dia das eleiçõesuma série de normas e procedimentos que têm de ser seguidos poreleitorescandidatos a cargos eletivos e cabos eleitoraisDefinidaspela Justiça Eleitoraltais regras dizem respeitopor exemploao usoda internet, de camisetas e bonés e à distribuição de folhetos ousantinhosalém de estabelecerem critérios para a realização decomícioscarreatas e caminhadas.

Veja aqui o que é permitido e o que não é permitido no períodoeleitoral:

Internet

Pode

Está autorizado o uso de sites de partidos e candidatosdesde quecomunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedoresestabelecidos no BrasilÉ permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento(Orkut, Facebook, Twitter etc.) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidasmasdevem conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seudescadastramentoÉ permitida ainda a reprodução do jornalimpresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal,respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.

Não Pode

Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.

Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes

Pode

A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa. A restrição vale para qualquer outro material de divulgação institucional.

Não Pode

A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização. Esta vedação vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Comício

Pode


Os comícios poderão ser realizados até a meia-noite do dia 5 de outubroÉ autorizado o uso de aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá de permanecer parado servindo apenas como suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.

Não Pode

Estão proibidos shows com apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.

Alto-falantes ou amplificadores de som

Pode


São permitidos desde que respeitadas algumas regras.

Não Pode

A menos de 200 metros das sedes de órgãos públicos.

Caminhada, carreata e passeata

Pode


Até dia 2 de outubro. É permitida a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que circule pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. É preciso respeitar a distância mínima de 200 metros dos órgãos públicos.

Não Pode

Usar a aparelhagem de som para transformar a manifestação em comício.

No dia das eleições

É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis

Pode

Ao longo das 
vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Não Pode

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. São proibidos também nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A proibição vale ainda para árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda. Para a Justiça Eleitoral, bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições

Pode


Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 metros quadrados.

Não Pode

Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.

Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)

Pode


Até as 22h do dia que antecede as eleições. Não depende da obtenção de licença municipal, nem de autorização da Justiça Eleitoral.

Não Pode

Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a tiragem. No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Outdoors

Não Pode


Independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos pagarão multa, caso recorram a propaganda em outdoors.

Jornais e revistas

Pode


Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.

Não Pode

Publicação de propaganda eleitoral que exceda a dez anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço superior, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Rádio e Televisão

Pode


Apenas para propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições (em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e 4 de outubro, inclusive).

Não Pode

Antes das eleições as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.
Fonte: Acorda Cidade

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Flamengo tem a maior torcida do mundo

Matéria interessante publicada hoje à tarde pelo Terra. Segundo o site, um levantamento feito pela agência de marketing Gerardo Molina-Euromericas colocou o Flamengo como o time que, em números absolutos, tem a maior torcida do mundo, com 39,1 milhões de pessoas.

O estudo foi feito com base em várias pesquisas realizadas em países como Brasil, Argentina, México, Espanha, Alemanha, Itália, Inglaterra, Portugal, França, Holanda e Japão. Em todos esses lugares a agência contou com consultorias próprias, que visaram diminuir a margem de erro.

Em seguida, está o Chivas Guadalajara, do México, que conta com 33,8 milhões de torcedores e o terceiro é o América, também do México (20,4 milhões). O próximo brasileiro no ranking é o Corinthians, que está em quarto com 28 milhões de fãs. O primeiro clube europeu da lista é a Juventus, em quinto, com 26,3 milhões.

No entanto, a coisa muda de figura quando os números se comparam à população total dos países. Neste aspecto, o Boca Juniors lidera: 46,8% dos argentinos torcem para o Boca Juniors. O Flamengo, líder absoluto, tem "apenas" 25% de brasileiros em sua torcida.

Fonte: Futebol Baiano

Após confundir dinheiro com graveto, idosa queima cerca de R$ 10 mil


Uma chinesa queimou acidentalmente, uma quantia de 30 mil iuans, o equivalente a R$ 9,6 mil, após confundir o dinheiro com gravetos. A idosa procurava algo para acender o fogão de sua casa em Liuhe, na província de Jiangsu, na China, e acabou utilizando as cédulas, sem perceber que se tratavam de dinheiro. 
Segundo o jornal inglês "Daily Telegraph", funcionários de um banco da cidade chegaram a juntar pedaços das notas para tentar salvar uma parte da quantia queimada. (Correio)

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Eleição: Ministério Público pedi a suspensão de carreatas em Stº. Antônio de Jesus


O Promotor Eleitoral Dr. Waldemar Ferraz em entrevista a Recôncavo FM explicou a posição do Ministério Público (MP) em relação as carreatas que poderão vim a serem proibidas pela Justiça Eleitoral, “recebemos reclamações de modo específico ligadas as carreatas e nos preocupa o incidente que houve nas duas ultimas que aconteceram, MP está catalogando todas as informações, reunindo relatórios por parte da Polícia Militar e do nosso observador, após leitura desses relatórios e vizualização das fotos da desordem pública ingressamos ainda no processo para adoção de uma medida eficiente no sentido de não permitir a continuidade dessa situação”, explicou.
De acordo com Ferraz, dentro das possibilidades que poderão ser adotadas está o aumento de efetivo da polícia e a suspensão das carreatas, porém em reunião, ele foi informado pelo 14ª BPM que houve situações desagradáveis: como pessoas embriagadas ao volante, confrontos (lesão corporal), tornando insuficiente a quantidade de policiais presentes para conter o tumulto. Segundo o Promotor, por conta das situações e considerando que todas as coligações já fizeram carreatas e começaria no próximo domingo (09) a segunda rodada, fica entendido então pelo MP a suspensão de todas as carreatas até o término das eleições, apenas em Santo Antônio de Jesus. 
Waldemar comentou ainda que as obstruções na última carreata eram feitas de formas reiteradas, quando a polícia conseguia desobstruir uma via ao mesmo tempo era chamada para desatravancar outra, “foi uma situação incontrolável com muitas reclamações, faltou o respeito dos eleitores de ambas as partes”, concluiu. 
Fonte: Voz da Bahia - Letícia Oliveira