Colocar adesivos que tenham conotação eleitoreira em carros particulares é considerada propaganda eleitoral antecipada. Além dos pré-candidatos, beneficiários da propaganda, os proprietários dos carros, responsáveis pela divulgação, também estão sujeitos ao pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, fixada pelo artigo 36 da Lei nº 9.504/97, caso o ilícito seja comprovado.
Segundo decisão recente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Acórdão nº 391/2012, de 3 de maio de 2012, “a afixação de adesivos em veículos contendo sigla, símbolo e cor do partido, além do nome do pré-candidato e apelo para a sua utilização, conduz à inexorável conclusão de que o objeto da publicidade é nitidamente eleitoral”.
De olho nesse tipo de publicidade, a PRE/BA já encaminhou representações ao Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel), com fotografias de veículos divulgando propaganda antecipada por meio de adesivos, sugerindo a notificação dos proprietários a prestarem esclarecimentos.* Metro1
Via Amargosa News
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