terça-feira, 10 de julho de 2012

No que é gasto o dinheiro da campanha eleitoral


Durante uma campanha eleitoral, os candidatos, partidos e coligações poderão empregar o dinheiro que arrecadar com as seguintes despesas:
- confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho;
- propaganda e publicidade direta e indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos;
- aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
- despesas com transporte e deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
- correspondências e despesas postais;
- despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês e serviços necessários às eleições;
- remuneração ou gratificação de qualquer espécie para quem preste serviços às candidaturas ou aos comitês financeiros (advogado, contador, etc);
- montagem e operação de carros de som, de propaganda e de assemelhados;
- realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
- produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;
- realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
- custos com a criação e inclusão de páginas na internet;
- multas aplicadas, até as eleições, aos partidos ou aos candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral;
- doações para outros candidatos ou comitês financeiros;
- produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Importante lembrar que as despesas eleitorais somente podem ser realizadas depois de preenchidos alguns requisitos, os quais são apresentados aqui.

Fonte: Eleitoral Brasil 

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